quarta-feira, 29 de maio de 2013

"DJ BUZU' respeite os passageiros do transporte público

A musica que para muitos é uma forma de relaxar, se tornou motivo de estresse dentro do transporte público. Quem circula pela cidade nos coletivos sabe de que estou falando, pessoas com educaçao zero, induz  você a ouvir músicas na maioria das vezes de baixa qualidade, com volume máximo; e independente do estilo musical não é correto essa prática dentro do coletivo,  presenciei dentro do mesmo coletivo dois, três "DJ BUZU" como são chamados, cada um com seu estilo musical próprio.

A junção de som alto, estilo musicais diferentes, engarrafamentos, pessoas conversando todas ao mesmo tempo, enfim "ESTILO INFERNAL" mesmo.

Foi lançada uma campanha no Facebook intitulada "NÃO SEJA O DJ DO BUZU", muitas pessoas participaram expuseram suas opniões, e mesmo assim a situação não amenizou.
Então em 28/03/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 19.731/2012, que proibe a utilização de aparelhos sonoros dentro do ônibus sem a utilização do fone de ouvido.

Esta lei foi sacionada pelo governador Jaques Wagner e de autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PTN), além de incomodar os usuários do transporte coletivo, considera que o barulho prejudica a concentração dos condutores e impede que eles escutem determinados problemas no funcionamento do veículo.

A Agerba será a responsavel pela fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas.
Diz a lei que quem descumprir a determinação pela primeira vez será advertido pelo motorista ou cobrador do transpote. No caso de uma segunda infração, o usuário será multado em R$ 1 mil.

Mas até agora continua o som a toda altura e não ouvir falar que niguém foi advertido pelo orgão competente,  a lei  encarregou parte da fiscalização ao cobrador e motorista; e com a certeza que nunca serão punidos, temos que conviver com pessoas assim que encontrou talvez esse único momento de chamar a atenção.

Como é triste e preocupante a situação dessa pessoa " DJ BUZU"


Postado por Madalena Trindade

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